- Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança, e à propriedade.
Baseado também no ECA, no seu artigo 18, onde preza que é dever de todos, zelar pela dignidade da pessoa humana e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, destacando para atividade de inclusão da comunidade com intuito de integração e sócio-educação das comunidades carentes.
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